O direito à meia-entrada é garantido por lei, mas vem sendo descumprida em muitas cidades brasileiras, no nosso estado não acontece diferente, devido à falta de fiscalização de órgãos competentes são inúmeras as irregularidades.
A lei estadual n° 1.310/99, garante o direito à meia-entrada e assegura a todos os estudantes de escolas públicas e particulares o pagamento de 50% referente ao valor cobrado para o ingresso em “casas de diversão, de espetáculos teatrais, musicais e circenses, em casas de exibição cinematográfica, peças esportivas e similares das áreas de esportes, cultura e lazer do Acre.”
Foi em busca de consolidar esse direito que o DCE- Diretório Central dos Estudantes da UFAC, junto com o presidente municipal da UJS – Rio Branco, esteve em Brasiléia do dia 04 a 07 de março. Na ocasião, foi realizada uma reunião com representantes discentes de cada curso, na qual foram discutidos os problemas enfrentados pelos estudantes do campi da UFAC, em Brasiléia.Também foi reafirmado a importância da carteira de identidade estudantil como instrumento para se ter acesso ao direito de meia-entrada, além de ser muitas vezes a única forma de manter entidades como DCE’s, CA’s e grêmios escolares.
O DCE também se reuniu com o vereador Raimundo Lacerda (PC do B), presidente da Câmara de vereadores de Brasiléia, que mostrou grande identificação com a causa e as bandeiras de luta da juventude. Durante a reunião, firmou-se para o dia 25 de março uma Audiência Pública, em Brasiléia para que a sociedade, o poder público e os empresários da região discutam e encontrem uma solução para que todos passem a respeitar e cumprir a lei.
A Lei de Meia-entrada é fruto da luta árdua de muitos estudantes que durante a história política brasileira resistiram à ausência de democracia, às injustiças e ameaças do neoliberalismo, e hoje nos dá força para continuar lutando para a construção de uma sociedade mais justa e igualitária.
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UJS - ACRE
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