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Se ainda é cedo para avaliar a duração da crise do sistema financeiro e sua intensidade sobre a economia mundial, alguns sofismas que, no apogeu do neoliberalismo, foram elevados à categoria de axiomas, desmoronaram como castelos de areia. Tudo que era líquido e estável se evaporou no estouro da bolha de uma economia alavancada em sua própria irracionalidade.
Na agenda dos economistas neoclássicos, inspiradores de executivos e consultores das grandes corporações, não só o Estado era apresentado como uma instituição estranha à "saudável" acumulação, quase uma excrescência que tinha que ficar contida "nos limites de sua atuação ao essencialmente imprescindível" , como o estudo das ações econômicas dos homens poderia ser feito abstraindo-se as suas dimensões éticas, religiosas e políticas.
Para um mercado exuberante nada melhor que um homem sem história. A equação perfeita compreendia a subordinação da política à economia e desta ao cálculo contábil. Nos "não lugares" da modernidade líquida, o homo economicus vagava como fragmento, como parcela que apenas produz e consome. “Egoísta” e “racional”, encontrava-se com outros homens apenas para negociar suas decisões de compra e venda emitidas por intermédio de sistema de preços. Teria, enfim, trocado a possibilidade do devir histórico pelos mercados derivativos. A harmonia estava assegurada por mercados competitivos e desregulamentados. Nada de Estado impondo seus projetos. O contrato social era a lei do valor enlouquecida.
O que lhe sobrava, na visão instrumental dos players do cassino, era a eliminação de subsídios às empresas, cortar gastos sociais e reduzir de forma acentuada os gastos governamentais. Privatizar, descentralizar, desregulamentar. Eis a santíssima trindade da mística dos fundamentalistas de mercado. Um mantra que se reproduziu por quase duas décadas nos centros acadêmicos e editorias de economia.
Quem ousaria duvidar que estivesse em funcionamento na economia uma série de regras novas, e um tanto desconhecidas, embasando um círculo virtuoso que poderia durar muitos anos ainda? Questões como o crescente endividamento de milhões de americanos que contraíam seus débitos para investir na bolsa, mirando um lucro fabuloso em pouco tempo, eram detalhes que só preocupavam os teóricos da obsolescência. Aqueles que teimavam em se opor a um projeto de exercício do poder político que tinha como premissas a refundação da economia de mercado e a reforma do Estado.
E agora? Como ficam todos os credos quando o efeito dominó do sistema financeiro estadunidense leva o diretor-gerente do Fundo Monetário Internacional(FMI) a decretar o fracasso da tentativa de adoção de mercados globalizados? Quando o governo Bush, seguindo a estratégia dos países europeus, anuncia o investimento de US$ 250 bilhões na aquisição de ações preferenciais de bancos privados “para fortalecer a confiança do público no sistema"? O que fazer com os “sábios” vaticínios de Hayek e Friedman. Conceder o Nobel de Economia a Paul Krugman não é mea-culpa suficiente. É necessário bem mais.
É preciso admitir que as políticas de um Estado regulador de mercado podem não acompanhar o ritmo do processo de desenvolvimento capitalista, mas os modelos de regulação keynesianos continuam imprescindíveis para a manutenção do ambiente institucional requerido para momentos em que o modelo da “competição perfeita” revela seu caráter ficcional. Resta, ainda, admitir que talvez a crise do homo economicus não seja acidental, nem meramente econômica. É constitutiva da amoralidade em que opera um modo de produção que tem como " ethos" o lucro a qualquer preço.
A necessidade de formular alternativas contra-hegemônicas nunca se mostrou tão urgente. È hora de a esquerda retomar a leitura de seus clássicos, atualizá-los à luz das exigências contemporâneas, recusando toda e qualquer formulação reducionista.
Para a anomia do capitalismo o único ativo que não perde valor é a barbárie. Esse tem sido o papel menos volátil quando a taxa de lucro mostra acentuado declínio.
Fonte: VERMELHO
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O CNE (Conselho Nacional de Educação) aprovou no último dia oito, uma série de mudanças nas diretrizes da educação de jovens e adultos, o antigo supletivo
A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.
"Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso com os alunos regulares com mais de 14 anos", diz Regina Vinhaes Gracindo, conselheira e relatora do processo.
Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes muito mais velhos. "Eles são adolescentes, não são jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação de jovens e adultos", afirma, mencionando que, durante as discussões em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos matriculados em supletivos.
O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série desse público.
Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro. Em entrevista recente em Brasília, ele afirmou ser totalmente contrário à medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor duração do antigo supletivo um atrativo para estudar, apenas 48% dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão no ensino médio regular.
O conselho também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª série.
Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula: 1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos da 5ª a 8ª série.
"Como não havia normatizações específicas, era possível fazer um curso em três meses", afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo.
As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.
Para o diretor de Políticas Institucionais da UBES, Thiago Mayworn "a aprovação do CNE é positiva. É preciso incentivar que os estudantes de 14 a 17 anos estejam inseridos no ensino regular que é muito mais rico em conteúdo".
Sobre a declaração de André Lázaro, Mayworn afirma "de fato é possível que cause uma evasão escolar, mas isso é por conta do modelo educacional brasileiro que não é atrativo, hoje os estudantes já chegam na escola pensando em ir embora, pois a escola não o oferece nada a mais do o conteúdo básico, por isso muitos migram para o supletivo no desespero de terminarem logo pra se verem livres da escola. O que temos que fazer não é colocar os adolescentes no supletivo pra incentiva-los a estudar, mas mudar a escola brasileira tornando-a mais atrativa com atividades extraclasse esportivas, culturais, cientificas e etc".
Fonte: UBES
A partir de 2013, quando termina o prazo de transição dado pelo governo às redes particulares, estaduais e municipais, a idade mínima para entrar nessa modalidade de ensino passa de 15 para 18 anos.
"Historicamente, a idade sempre foi 18 anos. Com uma nova postura das políticas públicas na metade da década de 1990, com focalização da educação para a faixa entre 7 a 14 anos, houve um descompromisso com os alunos regulares com mais de 14 anos", diz Regina Vinhaes Gracindo, conselheira e relatora do processo.
Ela critica a inclusão dos alunos de 15 a 17 anos em turmas com estudantes muito mais velhos. "Eles são adolescentes, não são jovens. Sendo adolescentes, estão deslocados na educação de jovens e adultos", afirma, mencionando que, durante as discussões em torno do tema, o conselho descobriu casos de alunos de até 13 anos matriculados em supletivos.
O texto aprovado pelo Conselho Nacional de Educação determina que os alunos de 15 a 17 sejam inseridos no ensino regular, mas recebam um atendimento especializado devido à distorção entre a idade e a série desse público.
Opinião diferente do CNE tinha o secretário de Educação Continuada, Alfabetização e Diversidade do Ministério da Educação, André Lázaro. Em entrevista recente em Brasília, ele afirmou ser totalmente contrário à medida, pois a mudança afastaria adolescentes que vêem na menor duração do antigo supletivo um atrativo para estudar, apenas 48% dos estudantes na faixa etária alvo da resolução estão no ensino médio regular.
O conselho também regulamentou o oferecimento de educação de jovens e adultos a distância. Fica vetada a oferta dessa modalidade de ensino para alunos no nível correspondente ao da 1ª a 4ª série.
Também foi estipulado um número mínimo de horas de aula: 1.200 horas para o curso de nível médio e 1.600 para os cursos da 5ª a 8ª série.
"Como não havia normatizações específicas, era possível fazer um curso em três meses", afirma a conselheira Regina Vinhaes Gracindo.
As novas regras para a educação de jovens e adultos a distância dispõem ainda sobre a duração dos cursos, os exames de certificação e o atendimento do professor ao estudante.
Para o diretor de Políticas Institucionais da UBES, Thiago Mayworn "a aprovação do CNE é positiva. É preciso incentivar que os estudantes de 14 a 17 anos estejam inseridos no ensino regular que é muito mais rico em conteúdo".
Sobre a declaração de André Lázaro, Mayworn afirma "de fato é possível que cause uma evasão escolar, mas isso é por conta do modelo educacional brasileiro que não é atrativo, hoje os estudantes já chegam na escola pensando em ir embora, pois a escola não o oferece nada a mais do o conteúdo básico, por isso muitos migram para o supletivo no desespero de terminarem logo pra se verem livres da escola. O que temos que fazer não é colocar os adolescentes no supletivo pra incentiva-los a estudar, mas mudar a escola brasileira tornando-a mais atrativa com atividades extraclasse esportivas, culturais, cientificas e etc".
Fonte: UBES
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Movimento Estudantil