1- O Congresso da União da Juventude Socialista - UJS é a instância máxima de deliberação da UJS. Ele reúne os filiados da UJS em assembléias de núcleo e congressos municipais, estaduais e nacional.
2- O 14º Congresso Nacional da UJS será realizado de 29 de maio a 1 de junho de 2008. Os Congressos estaduais (devidamente precedidos de assembléias de núcleo e congressos municipais) deverão ser realizados no período de 12 de abril a 18 de maio do corrente ano.
3- O 14º Congresso será composto de delegados (a) e convidados.
4- Os delegados serão eleitos nos congressos estaduais na proporção de 1 delegado para cada 20 filiados reunidos na base e mais 1 delegado para fração igual ou superior a 5 filiados, considerando o total de filiados reunidos no estado. Serão considerados filiados reunidos na base todos os cadastros digitalizados no banco de dados ou programa fornecidos pela Direção Nacional da UJS.
5- Para efeito de determinação do número de delegados que o estado pode eleger, será considerado o número total de filiados que preencherem os cadastros de filiados e participarem dos debates das propostas de resolução do 14º Congresso.
6- Além dos delegados eleitos com base no número de filiados cadastrados e participantes dos debates, os congressos estaduais poderão eleger até cinco delegados para cada movimento onde desenvolvemos trabalho, considerando as frentes de: trabalhadores, esporte, PPJ, cultura, jovens cientistas, movimento comunitário, luta anti-racista, jovens mulheres, meio-ambiente, novas tecnologias, democratização da mídia e glbtt.
7- Os congressos estaduais poderão eleger suplentes, um por delegado, que terão sua participação no 14º Congresso definida pela ausência dos titulares, passando esses a exercer plenamente as prerrogativas do delegado.
8- Sem prejuízo de discutir temas de interesse estadual, municipal e local, todos os fóruns que compõem o 14º Congresso da UJS - assembléias de núcleo, congressos municipais, estaduais e nacional - deverão avaliar, discutir e aprovar resolução sobre as propostas apresentadas pela Direção Nacional da UJS.
9- Os delegados terão direito a voz e voto.
10- Os convidados terão direito somente a voz.
11- A direção Nacional da UJS poderá convidar não mais que 5% do número total de delegados eleitos ao Congresso, e as direções estaduais poderão convidar até 10% do equivalente à respectiva bancada estadual.
12- O credenciamento dos delegados será feito com base na lista de delegados eleitos pelo congresso estadual. A lista deverá ser enviada a Direção Nacional da UJS através de correio eletrônico até o dia 20 de maio de 2008.
13- A retirada de credencial será feita pelo próprio delegado, mediante comprovação do pagamento da taxa de inscrição e apresentação do documento de identificação com foto.
14- O credenciamento será realizado até 18h do dia 31 de maio de 2008 no próprio local do Congresso.
15- A inscrição dos convidados será feita no mesmo horário e local do credenciamento, mediante apresentação do comprovante de pagamento da taxa de convidado e documento de identificação com foto, desde que o nome do convidado esteja na lista de convidados elaborada pela Direção Nacional ou nas listas de convidados que deverão ser enviadas pelas direções estaduais junto com as listas de delegados.
16- Os cadastros que documentam o número de filiados reunidos no processo do 14º Congresso deverão ser digitalizados e enviados ao banco de dados online até o dia 20 de maio de 2008.
17- A plenária inicial, instalada sob a coordenação do presidente nacional da UJS, aprovará o regimento interno do 14º Congresso Nacional e elegerá uma Mesa Diretora que conduzirá o evento. Elegerá também uma Comissão de Sistematização para tratar das propostas de resolução política e uma Comissão Eleitoral para encaminhar o processo de eleição da nova Direção Nacional.
18- A taxa de inscrição deverá ser paga até o dia 26 de maio de 2008 na conta bancária do 14º Congresso da UJS, a ser disponibilizada futuramente pela Executiva Nacional.
19- O Congresso Nacional da UJS se constituirá de plenária inicial, grupos de trabalho, painéis e plenária final.
20- A Direção Nacional definirá a disposição das atividades durante o Congresso Nacional, podendo organizar intervenções especiais, atos de abertura e encerramento, além de atividades culturais e esportivas. Deve, ainda, apresentar a proposta da nova Direção Nacional e de regimento interno para o Congresso Nacional.
21- Tomando por base as comissões de elaboração das teses ao Congresso, a Direção Nacional designará uma comissão de sistematização responsabilizada de apresentar propostas de resolução considerando as emendas apresentadas durante o processo do Congresso.
22- Os casos omissos nesse regimento serão resolvidos até o Congresso Nacional, em primeira instância, pela Executiva Nacional da UJS, e em segunda instância pela Direção Nacional; durante o Congresso pela Mesa Diretora e, em última instância, pelas plenárias do Congresso.
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